São formas de provimento de cargo público previstas na Lei 8.112/1990, exceto:
- A)Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
Certa, porque a reversão é o retorno do aposentado à atividade nas hipóteses previstas na Lei 8.112, inclusive quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez.
- B)Reintegração - reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Certa, porque a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando a demissão é invalidada.
- C)Readaptação - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Certa, porque a readaptação ocorre quando o servidor passa a ocupar cargo compatível com limitação física ou mental verificada em inspeção médica.
- D)Transferência - deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sipec.
Errada, porque transferência não integra o rol de formas de provimento da Lei 8.112/1990.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata dos modos de ingresso e retorno do servidor ao cargo no art. 8 e seguintes. Entre as formas de provimento, aparecem nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja: o servidor pode entrar, voltar, ser reaproveitado ou realocado dentro das hipóteses legais previstas na lei. Nada de inventar moda fora da lista. Na questão, as alternativas A, B e C trazem conceitos que correspondem às definições legais da própria Lei 8.112. Reversão é o retorno do aposentado à atividade; reintegração é a volta do servidor estável ao cargo após anulação da demissão; readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental. O gabarito é a letra D porque "transferência" não é forma de provimento na Lei 8.112/1990. Esse instituto existia em regime anterior, mas foi retirado do sistema jurídico dos servidores federais. A própria lei atual não o traz no rol de provimento, então a banca quer que você perceba exatamente essa troca de regime. Em prova, o truque costuma ser usar um nome antigo ou uma definição parecida com algo que já não existe mais. Aqui, a palavra-chave é essa: se não está no rol legal, não vale como forma de provimento.