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Direito Administrativo · UFMG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Acerca de sua autonomia administrativa, a Universidade pode: I - estabelecer a sua política geral de administração; II - encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício de funções diretivas; III - dispor sobre o pessoal docente e o técnico e administrativo, respeitadas as legislações específicas. Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS

Gabarito: B

A autonomia administrativa das universidades publicas nao significa independencia total, mas uma margem de decisao para organizar sua propria vida interna dentro da lei. Na pratica, isso inclui definir sua politica geral de administracao, escolher e encaminhar nomes para funcoes diretivas quando a forma de provimento exigir isso, e dispor sobre o pessoal docente e tecnico-administrativo, sempre respeitando a legislacao pertinente. A base disso esta no art. 207 da Constituicao Federal, que garante autonomia didatico-cientifica, administrativa e de gestao financeira e patrimonial, e na interpretacao usual do regime juridico das instituicoes federais de ensino. Por isso, as tres afirmativas descrevem conteudos que cabem dentro dessa autonomia administrativa, e o gabarito B esta correto.

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