A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Acerca de sua autonomia administrativa, a Universidade pode: I - estabelecer a sua política geral de administração; II - encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício de funções diretivas; III - dispor sobre o pessoal docente e o técnico e administrativo, respeitadas as legislações específicas. Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS
- A)I e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmações I e III. O item I descreve a faculdade de a universidade fixar sua política geral de administração, e o III trata da gestão do pessoal docente e técnico-administrativo, com respeito às leis específicas, o que se harmoniza com a autonomia administrativa universitária prevista no art. 207 da CF/88 e na disciplina legal da matéria. O problema é que o item II também é verdadeiro, pois a instituição pode encaminhar à autoridade competente os nomes indicados para funções diretivas; por isso a combinação fica incompleta.
- B)I, II e III.
A alternativa reúne exatamente as três possibilidades indicadas no enunciado. Todas elas se encaixam na autonomia administrativa universitária: definir a política geral de administração, indicar nomes para funções diretivas e dispor sobre o pessoal docente e técnico-administrativo, sempre observadas as legislações específicas. É a única que contempla integralmente o conteúdo das três afirmações.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmações I e II, deixando de fora a III. Os dois primeiros pontos são compatíveis com a autonomia administrativa, porque a universidade pode organizar sua administração e encaminhar nomes para funções diretivas. Contudo, o terceiro também integra essa autonomia, já que a instituição pode dispor sobre seu pessoal docente e técnico-administrativo, respeitadas as normas específicas.
- D)II e III, apenas.
A alternativa reúne II e III, isto é, admite a indicação de nomes para funções diretivas e a disciplina do pessoal docente e técnico-administrativo. Esses dois pontos realmente fazem parte da autonomia administrativa, mas a autonomia também abrange o estabelecimento da política geral de administração, previsto no item I. Como esse primeiro elemento foi excluído, a combinação não corresponde ao conjunto correto.
Gabarito: B
A autonomia administrativa das universidades publicas nao significa independencia total, mas uma margem de decisao para organizar sua propria vida interna dentro da lei. Na pratica, isso inclui definir sua politica geral de administracao, escolher e encaminhar nomes para funcoes diretivas quando a forma de provimento exigir isso, e dispor sobre o pessoal docente e tecnico-administrativo, sempre respeitando a legislacao pertinente. A base disso esta no art. 207 da Constituicao Federal, que garante autonomia didatico-cientifica, administrativa e de gestao financeira e patrimonial, e na interpretacao usual do regime juridico das instituicoes federais de ensino. Por isso, as tres afirmativas descrevem conteudos que cabem dentro dessa autonomia administrativa, e o gabarito B esta correto.