A demissão ou destituição de cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos. Após examinar a assertiva, assinale a alternativa CORRETA, considerando a justificativa apontada.
- A)A assertiva está errada, porque em caso de demissão ou destituição de cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos, o ex-servidor não poderá retornar ao serviço público federal.
Correta no gabarito da banca, porque a assertiva foi tida como errada ao sugerir uma consequência jurídica diversa da prevista no regime estatutário para essa hipótese.
- B)A assertiva está errada, porque a demissão ou destituição de cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 10 (dez) anos.
Errada, porque a lei não fixa prazo de 10 anos para essa incompatibilização.
- C)A assertiva está errada, porque a demissão ou destituição de cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos não incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal.
Errada, porque a infração indicada gera consequência jurídica no regime da Lei 8.112/1990, e não ausência total de efeitos.
- D)A assertiva está correta, porque a demissão ou destituição de cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal.
Errada, porque a assertiva não descreve corretamente o alcance legal da penalidade e a consequência funcional prevista na lei.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 trata a demissão e a destituição de cargo em comissão como penalidades severas, especialmente quando a infração envolve aplicação irregular de dinheiros públicos. Nesses casos, a consequência não é um simples detalhe temporal: a lei liga a punição a uma restrição séria para nova investidura no serviço público federal. O ponto central da questão está no art. 137 da Lei 8.112/1990, que disciplina os efeitos da demissão ou da destituição de cargo em comissão. A banca cobrou exatamente a leitura da consequência jurídica dessa punição, e a assertiva foi considerada errada porque não traduz corretamente o efeito legal indicado no regime estatutário. Na lógica da lei, não se deve confundir a punição disciplinar com uma vedação absoluta e permanente de ingresso no serviço público, nem simplificar a consequência como se fosse qualquer impedimento genérico. O prazo e o alcance do efeito dependem da hipótese legal prevista, e é aí que muita gente escorrega, porque a banca adora trocar uma palavra e ver quem cai no tapete. Resumo de prova: quando a questão falar em demissão, destituição de cargo em comissão e efeitos sobre nova investidura, vá direto à Lei 8.112 e leia com atenção a consequência jurídica prevista para a infração descrita. É uma das formas clássicas de cobrança do estatuto do servidor.