No que concerne à Licença por Acidente em Serviço, tendo como fundamento os arts. 211 a 214 da Lei 8.112/90, avalie as seguintes afirmações: I. A agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do seu cargo não se equipara a acidente em serviço. II. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. III. A prova do acidente será feita no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmação(ões):
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I contraria o art. 212, que equipara a acidente em serviço a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a III também erra o prazo legal da prova do acidente, que não é de 5 dias.
- C)II, apenas.
Certa, porque apenas a afirmativa II está de acordo com o art. 213 da Lei 8.112/90.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III traz prazo incorreto para a prova do acidente e a II é a única correta.
Gabarito: C
A Licença por Acidente em Serviço, na Lei 8.112/90, aparece nos arts. 211 a 214 e tem uma lógica bem protetiva com o servidor. A ideia é simples: se o dano físico ou mental tiver relação com o trabalho, a Administração reconhece o acidente e concede a licença, com amparo legal específico. O ponto mais cobrado é a definição de acidente em serviço. O art. 212 diz que também se equipara a acidente em serviço a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo. Então, a afirmação I está errada porque faz exatamente o contrário do que a lei prevê. Se a agressão aconteceu sem provocação e no exercício da função, ela entra sim na proteção legal. Já a afirmação II está correta. O art. 213 prevê que, se o servidor acidentado precisar de tratamento especializado que não exista na rede pública, ele poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Aqui a lei pensa no tratamento como prioridade, sem deixar o servidor “preso” à falta de estrutura estatal. A afirmação III também está errada. O art. 214 estabelece que a prova do acidente será feita no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado, e não em 5 dias com uma única prorrogação. Por isso, somente a assertiva II está certa, o que leva ao gabarito C.