No que se refere o art. 8º da Lei 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público.
- A)Aproveitamento, remoção e reintegração.
Errada, porque aproveitamento é forma de provimento, mas remoção e reintegração não formam esse conjunto com ele nessa alternativa.
- B)Reversão, remoção e disponibilidade.
Errada, porque reversão é forma de provimento, mas remoção e disponibilidade não são formas de provimento previstas no art. 8º.
- C)Readaptação, recondução e reversão.
Certa, porque readaptação, recondução e reversão são, todas, formas de provimento previstas expressamente no art. 8º da Lei 8.112/1990.
- D)Promoção, disponibilidade e reversão.
Errada, porque promoção e reversão são formas de provimento, mas disponibilidade não é forma de provimento.
Gabarito: C
O art. 8º da Lei 8.112/1990 lista, de forma clássica, as formas de provimento em cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja, quando a lei fala em provimento, ela está falando de modos de preencher o cargo, e não de qualquer movimento funcional do servidor. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira armadilha com gosto de pegadinha. A alternativa C está correta porque traz exatamente três formas de provimento previstas na lei: readaptação, recondução e reversão. Essas três estão no art. 8º e, portanto, podem aparecer em questões sobre o tema sem medo. Já remoção e disponibilidade não são formas de provimento. Remoção é deslocamento do servidor dentro do quadro, e disponibilidade é situação funcional ligada à extinção do cargo ou à colocação em expectativa de retorno, não um provimento em si. Então, se a questão pedir as formas de provimento do art. 8º, pense no grupo legal fechado da Lei 8.112/1990. Se apareceu algo como remoção ou disponibilidade, acenda o alerta: a banca provavelmente quer ver se você sabe diferenciar provimento de movimentação ou situação funcional.