Os atos administrativos podem ser classificados de diversas maneiras. Marque a alternativa CORRETA sobre essa classificação.
- A)Os atos vinculados são aqueles definidos em lei e que conferem ao agente público margem de escolha no processo decisório.
Errada, porque ato vinculado é justamente o que nao dá margem de escolha ao agente, já que a lei define todos os elementos da atuação.
- B)Os atos simples resultam de uma votação em órgão colegiado ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
Certa, porque ato simples resulta da manifestação de uma unica vontade juridicamente relevante, seja de órgão singular ou de órgão colegiado.
- C)Os atos discricionários evitam se basear em análises de pressupostos subjetivos exarados pelo agente estatal.
Errada, porque o ato discricionário se apoia sim em juízos subjetivos de conveniência e oportunidade dentro dos limites legais.
- D)Os atos complexos são aqueles formados por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que a ratifica (ato acessório).
Errada, porque a descrição dada corresponde ao ato composto, e nao ao ato complexo, que exige a conjugação de vontades para formar um unico ato.
Gabarito: B
A classificação dos atos administrativos costuma cair muito porque mistura conceitos parecidos, e a banca adora trocar os nomes para ver se voce escorrega. Em linhas gerais, ato administrativo pode ser classificado quanto ao numero de vontades que participam da sua formacao, quanto ao grau de liberdade do agente, e por ai vai. O segredo é identificar quem participa da criação do ato e se o administrador tem margem de escolha ou apenas cumpre o que a lei mandou. Nos atos simples, há apenas uma manifestação de vontade relevante para a formação do ato, ainda que essa vontade venha de um órgão colegiado. Em outras palavras, pode haver votação, deliberação ou decisão por uma autoridade singular, mas o ato continua sendo simples se a vontade jurídica principal for única. Essa é a ideia cobrada na alternativa B. Ja os atos complexos dependem da conjugação de duas ou mais vontades de órgãos diferentes para formar um unico ato administrativo. Neles, uma vontade nao basta sozinha: a eficácia ou a própria existência do ato depende da soma dessas manifestações. Por isso, a descrição da alternativa D não bate com o conceito de ato complexo, porque ela mistura a lógica do ato composto. E nos atos vinculados, a lei já deixa tudo amarrado: se os requisitos estão presentes, o agente deve agir daquela forma, sem liberdade de escolha. Já nos discricionários existe alguma margem de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro da lei e dos limites do interesse público. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata esses conceitos exatamente nessa linha, e a jurisprudência também costuma reforçar que discricionariedade não é liberdade total, mas poder limitado pela legalidade. Assim, a B está correta porque descreve adequadamente o ato simples.