A delegação constitui na extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, podendo ser exercida de forma temporária. Essa possibilidade não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência. A lei expressamente proíbe a delegação de competência nas seguintes situações:
- A)Nas edições de atos de auditoria por órgãos federais.
Errada, porque atos de auditoria não aparecem como hipótese legal geral de vedação à delegação na Lei 9.784/1999.
- B)Na elaboração de sentenças da polícia administrativa.
Errada, pois a expressão usada não corresponde a uma vedação legal típica do regime de delegação no processo administrativo.
- C)No caso de competência exclusiva, definida em lei.
Certa, porque a lei proíbe a delegação quando a competência for exclusiva, definida em lei.
- D)Nas decisões administrativas sobre mandado de injunção.
Errada, porque mandado de injunção é remédio constitucional judicial, não uma matéria administrativa sujeita a essa regra de delegação.
Gabarito: C
Delegação, no Processo Administrativo, é quando um órgão repassa a outro a prática de determinados atos, normalmente de forma temporária e dentro da mesma estrutura administrativa. Repare: não é “passar o problema para frente” como se a competência desaparecesse, mas ampliar a atuação de outro órgão ou autoridade para facilitar a gestão. A regra geral está na Lei 9.784/1999, especialmente nos arts. 12 e 13. Ela permite a delegação, mas também coloca freios para evitar que a Administração fuja de responsabilidades ou mexa em assuntos que a lei quis reservar a alguém específico. E aqui entra o pulo do gato da questão: a lei proíbe a delegação quando se trata de competência exclusiva, definida em lei. Se a própria lei disse que aquela atribuição é exclusiva, não há espaço para “emprestar” essa competência a outro órgão. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou exatamente a exceção legal clássica da delegação, que é muito explorada em prova. Vale guardar a ideia: delegação é possível, mas não quando a lei fechou a porta com a expressão competência exclusiva.