A capacitação profissional para o melhor exercício de cargo efetivo é uma responsabilidade do servidor. Sobre o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil, de acordo com a Lei 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com manutenção da remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu, se não for possível conciliar com o exercício simultâneo do cargo ou mediante compensação de horário.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 autoriza o afastamento remunerado para pós-graduação stricto sensu quando não for possível conciliar o estudo com o exercício do cargo ou por compensação de horário.
- B)Os servidores beneficiados por afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, deverão permanecer no exercício do cargo efetivo após o seu retorno por um período igual ao dobro do tempo de afastamento concedido
Errada, porque o servidor deve permanecer no exercício do cargo por período igual ao do afastamento, e não pelo dobro.
- C)Se o servidor não obtiver o título ou o grau que justificou seu afastamento, deverá ressarcir o órgão ou a entidade que concedeu o benefício, independentemente do motivo que o levou a não completar sua formação
Errada, porque o ressarcimento não é automático em qualquer hipótese: a lei admite exceções, como caso fortuito ou força maior.
- D)Somente serão concedidos afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado aos servidores que estejam efetivados em seus cargos, no respectivo órgão ou entidade, por no mínimo 3 (três) anos, para ambos os casos.
Errada, porque a lei exige tempo mínimo diferente conforme o curso, em regra 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, e não 3 anos para ambos.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 permite o afastamento do servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil, mas isso não é um “vale tudo”: a regra exige que a formação não possa ser conciliada com o exercício do cargo, nem por simples compensação de horário. Essa lógica aparece no art. 96-A, que trata do afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado. A ideia é equilibrar capacitação e serviço público. O servidor pode se qualificar, sim, mas o órgão também precisa continuar funcionando. Por isso, o afastamento vem com condições, prazo e deveres depois do retorno. Não é licença para estudar sem compromisso: é investimento público em troca de qualificação. O item A está correto porque reproduz a essência do art. 96-A da Lei 8.112/1990: o afastamento pode ocorrer com manutenção da remuneração, desde que não seja possível conciliar a pós-graduação com o trabalho nem ajustar isso por compensação de horário. Em outras palavras, a lei favorece a capacitação, mas só quando ela realmente exigir dedicação afastada do cargo. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova, especialmente no tempo de permanência após o retorno, no ressarcimento e nos requisitos objetivos para o afastamento.