José dos Santos Carvalho Filho conceitua serviço público “como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade” (Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, e-book). Sobre os serviços públicos, avalie as assertivas a seguir: I- Serviços delegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais II- Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero. Tais serviços são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. III - os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica. IV- Uma forma de execução indireta dos serviços públicos, sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos serviços públicos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado. Trata-se da delegação legal, porque sua instituição se efetiva por meio de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público — a concessão de serviço público e a permissão de serviço público. Assinale a alternativa correta:
- A)apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
A alternativa reúne apenas as assertivas II e III, que correspondem à classificação doutrinária clássica dos serviços públicos. Os serviços coletivos ou uti universi são gerais, indivisíveis e prestados a grupos indeterminados, sem fruição individual mensurável; já os serviços singulares ou uti singuli têm destinatários individualizados e uso mensurável, como energia elétrica e telefonia.
- B)apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
A alternativa afirma que II, III e IV estariam corretas. As duas primeiras realmente reproduzem a distinção entre serviços gerais e singulares, mas a IV erra ao chamar de delegação legal a transferência de serviços a particulares por concessão e permissão, que são formas de delegação administrativa previstas no art. 175 da CF e regulamentadas pela Lei 8.987/1995.
- C)apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
A alternativa diz que I e IV estariam corretas. Isso não procede porque a assertiva I inverte a ideia de serviço delegável: serviços que só o Estado pode prestar diretamente são indelegáveis, como defesa nacional, segurança interna e fiscalização, enquanto delegáveis admitem execução por concessionários ou permissionários. A IV também falha ao tratar concessão e permissão como delegação legal, quando são instrumentos de delegação administrativa, sob regime público.
- D)apenas a assertiva II é verdadeira.
A alternativa sustenta que somente a assertiva II é verdadeira. O enunciado da II está correto ao descrever os serviços uti universi, mas a III também está correta, pois os serviços uti singuli são individualizáveis e mensuráveis, como energia domiciliar e linha telefônica. Assim, a opção restringe demais o conjunto de assertivas verdadeiras.
- E)apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. A II e a III realmente estão alinhadas à doutrina, mas a I erra ao dizer que serviços delegáveis são os que só podem ser prestados diretamente pelo Estado, confundindo-os com os indelegáveis. Como a assertiva I está invertida, a opção não pode ser aceita.
Gabarito: A
Em serviços públicos, o ponto-chave é separar quem pode prestar e como o serviço chega ao cidadão. Pela doutrina de Carvalho Filho, os serviços se dividem, entre outras formas, em delegáveis e indelegáveis. Os delegáveis podem ser executados indiretamente por particulares, por exemplo por concessão ou permissão. Já os indelegáveis ficam com o Estado, como defesa nacional, segurança interna e atividade de polícia em sentido típico. Então, a assertiva I inverteu tudo e por isso está errada. A assertiva II está correta. Os serviços coletivos, ou uti universi, são prestados a uma coletividade indeterminada, sem possibilidade de mensuração individual do uso. Por isso, não geram direito subjetivo individual imediato à prestação, dependendo das opções administrativas e dos recursos disponíveis. É o clássico exemplo de serviço que atende a sociedade como um todo, como iluminação pública e pavimentação. A assertiva III também está certa. Os serviços singulares, ou uti singuli, têm destinatários individualizados e uso mensurável por cada usuário. Aqui entram exemplos como energia elétrica domiciliar e telefonia, em que é possível identificar quem usou e quanto usou. Em regra, é justamente essa individualização que permite cobrança direta. A assertiva IV está errada porque confundiu a natureza da delegação. Concessão e permissão de serviço público são formas de execução indireta por delegação negocial, e não delegação legal. Além disso, não se trata propriamente de 'particulares em colaboração com o Estado' na acepção típica de delegação por contrato administrativo. Por isso, o gabarito A está correto: apenas as assertivas II e III são verdadeiras.