“Um dos fatores mais importantes para a classificação reside na exequibilidade da proposta, ou seja, na verificação sobre se terá condições de ser cumprida. Proposta inexequível, pois, é aquela sem condições de ser executada. Por isso a Administração tem a faculdade de fazer diligências para aferir essa condição ou impor ao licitante que a demonstre.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Grupo Gen, 2023 e-book). Nos termos da Lei nº 14.133/2021, em se tratando de obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta com valor inferior a:
- A)60% (sessenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, porque 60% não é o percentual previsto na Lei 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.
- B)75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Certa, porque a lei considera inexequível, nesse caso, a proposta com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração.
- C)80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, pois 80% não corresponde ao critério legal de inexequibilidade para obras e serviços de engenharia.
- D)65% (sessenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, porque 65% também não é o parâmetro fixado pela Lei 14.133/2021.
- E)90% (noventa por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, já que 90% está muito acima do limite legal e não caracteriza, por si só, proposta inexequível.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a ideia de proposta inexequível aparece para evitar que a Administração escolha um preço tão baixo que depois vire problema na execução. Em outras palavras, não basta ser barata: tem que ser viável. Se o valor for baixo demais, a proposta pode até parecer bonita no papel, mas na prática vira dor de cabeça, atraso ou abandono da obra. Para obras e serviços de engenharia, a lei traz um critério objetivo: será considerada inexequível a proposta com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração. Esse é o ponto central da questão e está no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021. A lógica é simples: a Administração pode até aceitar proposta com preço agressivo, mas precisa verificar a exequibilidade. Se houver dúvida, pode pedir demonstração da viabilidade por diligência, exatamente como lembra a doutrina de Carvalho Filho. Ou seja, o preço baixo por si só não derruba a proposta, mas, abaixo do patamar legal, acende o alerta vermelho. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quis testar se voce sabia o percentual legal específico para obras e serviços de engenharia, e não apenas a noção geral de proposta inexequível.