Ainda de acordo com a Lei nº 8.112/90, assinale a opção correta:
- A)Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto de quinze dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque o prazo para posse é de 30 dias da publicação do ato de provimento, e não 15 dias.
- B)O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que acumulará remunerações durante o período da interinidade.
Errada, porque na interinidade o servidor deve optar pela remuneração de um dos cargos, não acumular remunerações.
- C)A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos ou não.
Errada, porque a redação legal não autoriza nomeação em comissão com essa fórmula ampla de 'vagos ou não', e a interinidade tem disciplina própria na Lei 8.112/90.
- D)A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Certa, porque a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo exige concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
- E)Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pelo decreto que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
Errada, porque os requisitos de ingresso e desenvolvimento na carreira são fixados na lei do plano de carreira e seus regulamentos, não por decreto genérico com essa redação.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 organiza o provimento dos cargos federais e separa bem as ideias: nomeação, posse, exercício, concurso e regras de carreira. Aqui, a banca foi direto ao ponto e cobrou o texto legal sobre provimento em cargo efetivo. Quando se fala em cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo, a regra é concurso público, com habilitação prévia, respeito à ordem de classificação e à validade do certame. Isso está em linha com a CF/88, art. 37, II, que é a base de tudo nesse assunto. O item D está correto porque repete a lógica constitucional e legal: ninguém entra em cargo efetivo por atalho, improviso ou simpatia administrativa. A Lei 8.112/90 prevê que a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade. As demais alternativas misturam prazos, regras de interinidade e critérios de carreira. Nessa matéria, uma palavra trocada já derruba a assertiva, porque a lei é bem objetiva. Por isso, sempre vale decorar os prazos e a remuneração na interinidade, além de lembrar que promoção na carreira não nasce de decreto solto, mas da estrutura legal da carreira.