O artigo 49-A da Lei nº 9.784/1999 estabelece a decisão coordenada no âmbito da Administração Pública federal. Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar:
- A)Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação e relacionados ao poder sancionador.
Correta, porque o art. 49-A, § 2º, da Lei nº 9.784/1999 exclui da decisão coordenada os processos administrativos de licitação e os relacionados ao poder sancionador.
- B)Considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de burocratizar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Errada, porque a decisão coordenada não existe para burocratizar, mas para simplificar e racionalizar a atuação conjunta dos órgãos.
- C)A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida e obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Errada, porque a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade e o enunciado também distorce seus princípios e finalidade.
- D)A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias e se aplica aos processos administrativos de licitação.
Errada, porque, embora mencione princípios compatíveis com a lei, afirma indevidamente que a decisão coordenada se aplica aos processos de licitação.
- E)As decisões administrativas que exijam a participação de 02 (dois) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Errada, porque a lei não condiciona a decisão coordenada à discordância entre setores, mas à necessidade de atuação conjunta em determinados processos.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/1999 trata do processo administrativo federal e, no art. 49-A, trouxe a chamada decisão coordenada, que é um mecanismo para integrar órgãos e autoridades quando um mesmo assunto depende de mais de uma análise. A ideia é evitar retrabalho, contradições e aquela famosa demora que faz o processo “andar em círculos”. Mas atenção: essa técnica não vale para todo e qualquer processo. O próprio art. 49-A, § 2º, veda sua aplicação, entre outros casos, aos processos administrativos de licitação e aos relacionados ao poder sancionador. É justamente por isso que a alternativa A está correta. A lógica do instituto é simplificar e racionalizar a decisão administrativa, sem eliminar a responsabilidade de cada órgão envolvido. Ou seja, ele serve para coordenar, não para “misturar tudo” nem para criar uma instância burocrática extra. Em resumo, a banca quis testar se você sabia o alcance e as exceções da decisão coordenada. Quem memorizou o art. 49-A percebe que licitação e poder sancionador ficaram fora da regra.