Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que “compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos” (Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, e-book). Sobre a administração indireta, assinale a alternativa correta:
- A)a empresa subsidiária da sociedade de economia mista ou da empresa pública é aquela em que o controle acionário, ou seja, a maioria das ações com direito a voto, é exercido pela União e o controle indireto pela sociedade de economia mista ou pela empresa pública.
Errada, porque a controladora da subsidiaria nao e a Uniao necessariamente, e a subsidiaria e sociedade controlada por uma empresa estatal, nao por um criterio descrito assim.
- B)a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das sociedades anônimas.
Errada, pois sociedade de economia mista e pessoa juridica de direito privado, embora com capital misto e, em regra, forma de sociedade anonima.
- C)a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente privado (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob a forma de sociedade anônima.
Errada, porque empresa publica tem capital integralmente publico, nao capital inteiramente privado, e tambem pode adotar outras formas admitidas em lei.
- D)a autarquia instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos.
Errada, porque essa definicao descreve de modo impreciso uma entidade patrimonial, mas autarquia nao e patrimonio: e pessoa juridica de direito publico criada por lei.
- E)autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Certa, pois a autarquia e pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com autonomia administrativa para exercer atividade descentralizada sob controle legal.
Gabarito: E
A questao trata de administracao indireta, isto e, o conjunto de pessoas juridicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, sem integrar a estrutura da pessoa politica como orgaos. Em regra, entram aqui autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista e, em certas leituras do direito positivo, tambem subsidiarias e consorcios publicos, conforme o recorte adotado pela doutrina e pela legislacao. O ponto central e separar orgao de entidade: orgao nao tem personalidade juridica propria; entidade tem personalidade e autonomia administrativa. A alternativa E esta correta porque a autarquia e pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministracao e destinada ao desempenho de atividade administrativa descentralizada, sob controle finalistico ou tutela administrativa nos limites da lei. Essa ideia vem do regime juridico das autarquias no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina classica de Direito Administrativo, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ou seja, a autarquia nao e um patrimonio nem uma simples reparticao interna: ela tem personalidade propria e nasce por lei. Na pratica, pense assim: se o Estado quer descentralizar um servico ou atividade e dar a isso uma pessoa juridica propria, ele cria uma entidade da administracao indireta. Se for autarquia, o regime e de direito publico, com prerrogativas e sujeicoes tipicas desse regime. Por isso a banca gosta de misturar conceitos de autarquia, empresa estatal e orgao, para ver se voce reconhece quem tem personalidade juridica e quem apenas integra a estrutura interna do Estado. Entao, para marcar certo, guarde a formula: autarquia = pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com autonomia administrativa, para executar atividades tipicamente publicas em regime descentralizado.