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Direito Administrativo · UFMA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que “compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos” (Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, e-book). Sobre a administração indireta, assinale a alternativa correta:

Gabarito: E

A questao trata de administracao indireta, isto e, o conjunto de pessoas juridicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, sem integrar a estrutura da pessoa politica como orgaos. Em regra, entram aqui autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista e, em certas leituras do direito positivo, tambem subsidiarias e consorcios publicos, conforme o recorte adotado pela doutrina e pela legislacao. O ponto central e separar orgao de entidade: orgao nao tem personalidade juridica propria; entidade tem personalidade e autonomia administrativa. A alternativa E esta correta porque a autarquia e pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com capacidade de autoadministracao e destinada ao desempenho de atividade administrativa descentralizada, sob controle finalistico ou tutela administrativa nos limites da lei. Essa ideia vem do regime juridico das autarquias no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina classica de Direito Administrativo, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ou seja, a autarquia nao e um patrimonio nem uma simples reparticao interna: ela tem personalidade propria e nasce por lei. Na pratica, pense assim: se o Estado quer descentralizar um servico ou atividade e dar a isso uma pessoa juridica propria, ele cria uma entidade da administracao indireta. Se for autarquia, o regime e de direito publico, com prerrogativas e sujeicoes tipicas desse regime. Por isso a banca gosta de misturar conceitos de autarquia, empresa estatal e orgao, para ver se voce reconhece quem tem personalidade juridica e quem apenas integra a estrutura interna do Estado. Entao, para marcar certo, guarde a formula: autarquia = pessoa juridica de direito publico, criada por lei, com autonomia administrativa, para executar atividades tipicamente publicas em regime descentralizado.

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