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Direito Administrativo · UFMA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A realização de um ato administrativo, com base no regime jurídico-administrativo, mas longe de sua finalidade, caracteriza:

Gabarito: D

A questão trata do chamado desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade. Ele acontece quando a Administração até pratica um ato dentro de sua competência e seguindo uma forma aparentemente válida, mas usa esse ato para alcançar um objetivo diferente daquele previsto em lei. Em outras palavras: o ato parece correto por fora, mas nasceu torto por dentro. No regime jurídico-administrativo, a finalidade é elemento essencial do ato administrativo. Se a autoridade usa o poder que tem para atingir interesse pessoal, perseguição política, favorecimento indevido ou qualquer fim estranho ao interesse público, há vício de finalidade. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata isso como desvio de poder/desvio de finalidade, e a jurisprudência também reconhece essa nulidade quando a finalidade legal é deturpada. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão da questão, "com base no regime jurídico-administrativo, mas longe de sua finalidade", descreve exatamente um ato praticado com aparência de legalidade, porém com finalidade diversa da prevista na norma. Esse é o tipo de ilegalidade que não se percebe só olhando a competência ou a forma, porque o problema está no motivo final do ato. Resumo de prova: se o agente tinha poder para agir, mas usou esse poder para outro fim, o nome do vício é desvio de poder. Se a banca falar em finalidade trocada, finalidade estranha, perseguição ou favorecimento, acenda a luz amarela do desvio de finalidade.

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