A realização de um ato administrativo, com base no regime jurídico-administrativo, mas longe de sua finalidade, caracteriza:
- A)desvio de função
Errada, porque desvio de função é problema ligado ao servidor executar atribuições diferentes das do cargo, e não ao vício de finalidade do ato administrativo.
- B)incompetência do ato
Errada, porque incompetência ocorre quando o agente pratica o ato sem atribuição legal para tanto, o que não é o caso descrito.
- C)ilegitimidade do ato
Errada, porque ilegitimidade é expressão genérica de desconformidade com a ordem jurídica, mas a hipótese narrada aponta de forma específica para desvio de finalidade.
- D)desvio de poder
Certa, porque o ato foi praticado com aparência de regularidade, mas visando finalidade diversa da prevista em lei, caracterizando desvio de poder ou desvio de finalidade.
- E)inexistência de motivo
Errada, porque inexistência de motivo significa ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos que justificam o ato, e a questão fala em finalidade desviada, não em falta de motivo.
Gabarito: D
A questão trata do chamado desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade. Ele acontece quando a Administração até pratica um ato dentro de sua competência e seguindo uma forma aparentemente válida, mas usa esse ato para alcançar um objetivo diferente daquele previsto em lei. Em outras palavras: o ato parece correto por fora, mas nasceu torto por dentro. No regime jurídico-administrativo, a finalidade é elemento essencial do ato administrativo. Se a autoridade usa o poder que tem para atingir interesse pessoal, perseguição política, favorecimento indevido ou qualquer fim estranho ao interesse público, há vício de finalidade. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata isso como desvio de poder/desvio de finalidade, e a jurisprudência também reconhece essa nulidade quando a finalidade legal é deturpada. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão da questão, "com base no regime jurídico-administrativo, mas longe de sua finalidade", descreve exatamente um ato praticado com aparência de legalidade, porém com finalidade diversa da prevista na norma. Esse é o tipo de ilegalidade que não se percebe só olhando a competência ou a forma, porque o problema está no motivo final do ato. Resumo de prova: se o agente tinha poder para agir, mas usou esse poder para outro fim, o nome do vício é desvio de poder. Se a banca falar em finalidade trocada, finalidade estranha, perseguição ou favorecimento, acenda a luz amarela do desvio de finalidade.