Sobre as responsabilidades do servidor público, nos termos da Lei 8.112/90:
- A)o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Certa, porque o art. 121 da Lei 8.112/90 prevê que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- B)a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores e contra eles não poderá ser executada.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano pode se estender aos sucessores, até o limite do valor da herança, nos termos da lei.
- C)o servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, à outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento.
Errada, porque a lei protege o servidor que comunica irregularidade à autoridade competente, não o pune por isso.
- D)a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
Errada, porque a absolvição criminal que negar a existência do fato ou a autoria pode afastar a responsabilidade administrativa.
- E)as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, não sendo independentes entre si.
Errada, porque as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são, em regra, independentes entre si.
Gabarito: A
A Lei 8.112/90 trata a responsabilidade do servidor em três planos: civil, penal e administrativa. A regra é simples: se o servidor pratica um ato irregular no exercício do cargo, ele pode responder nas três esferas, porque cada uma protege um bem diferente e apura consequências diferentes. Isso está no art. 121 da Lei 8.112/90. No plano civil, o foco é reparar o dano causado ao erário ou a terceiros. No plano penal, importa verificar se a conduta também é crime. No plano administrativo, analisa-se a infração funcional, isto é, a quebra de deveres do cargo. As esferas são, em regra, independentes entre si, embora possam conversar em alguns pontos. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a ideia central do art. 121, segundo o qual o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. É a formulação clássica cobrada em prova. Vale lembrar dois detalhes que costumam cair: a responsabilidade civil pode se estender aos sucessores, até o limite da herança, e a absolvição criminal pode afastar a responsabilidade administrativa quando negar o fato ou a autoria. A banca adora trocar esses pontos para ver se você escorrega no óbvio.