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Direito Administrativo · UFMA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Hospital Universitário (HU) da UFMA, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, necessita da ampliação dos serviços de atendimento e assistência. Dessa forma, pretende locar um imóvel nas proximidades da unidade hospitalar. O Hospital demonstrou a singularidade do imóvel a ser locado e evidenciou a vantagem da contratação de acordo com o interesse público. Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), avalie os itens abaixo: I – O HU/EBSERH pode utilizar a dispensa de licitação, desde que haja avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. II. É dispensável a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, pois o hospital necessita de um imóvel específico. III. O HU/EBSERH pode utilizar a inexigibilidade de licitação, desde que haja avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. IV. Devido à singularidade e importância da contratação, por se tratar de imóvel singular, é dispensável o parecer jurídico, pois a contratação está na margem de conveniência da Administração. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Quando a Administração quer locar um imóvel, a regra não é sair dispensando licitação por qualquer motivo. Pela Lei 14.133/2021, a locação de imóvel com características de instalação e localização que tornem necessária a escolha de um bem específico se enquadra em inexigibilidade de licitação, porque não há competição útil entre imóveis iguais. Isso aparece no art. 74, V. E aqui vem o kit básico que a lei exige: avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações necessárias e do prazo de amortização dos investimentos. Além disso, deve haver justificativa da necessidade e da escolha do imóvel, com demonstração de que não existem imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Então não é um cheque em branco: a singularidade do imóvel precisa ser provada, não apenas alegada. Por isso, o item III está correto e o gabarito é D. O item I erra porque fala em dispensa de licitação, mas o caso é de inexigibilidade. O item II erra porque a lei exige a certificação da inexistência de imóvel público apto. E o item IV também erra, porque o parecer jurídico integra o processo de contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei 14.133/2021; a contratação ser conveniente para a Administração não elimina essa etapa. Em resumo: imóvel singular pode justificar contratação direta, mas a Administração tem que documentar bem o motivo. Em concurso, quando aparecer “imóvel específico”, pense primeiro em inexigibilidade, não em dispensa. A banca adora trocar esses rótulos para ver se voce está atento.

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