Sobre o princípio da eficiência:
- A)impõe à Administração não apenas uma atuação legal, mas também moral, pautada na ética.
Errada, porque fala de moralidade/ética, que é outro princípio constitucional, e não do princípio da eficiência.
- B)atribuiu à Administração Pública e seus agentes a busca da legalidade e do bem comum.
Errada, porque mistura legalidade e bem comum em termos genéricos, sem caracterizar especificamente a eficiência.
- C)passa a integrar a legislação pátria com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98.
Certa, pois a Emenda Constitucional nº 19/1998 incluiu expressamente o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição.
- D)o princípio da eficiência foi introduzido no caput do artigo 37 pela Constituição da República de 1988, tratando-se, essencialmente, da ausência de subjetividade.
Errada, porque o princípio da eficiência não estava no texto original de 1988; ele foi inserido depois pela EC 19/98.
- E)visa garantir o maior controle da sociedade através da gestão administrativa.
Errada, porque controle social da gestão administrativa não é a definição do princípio da eficiência.
Gabarito: C
O princípio da eficiência ganhou status expresso no caput do art. 37 da Constituição com a Emenda Constitucional nº 19/1998, a chamada Reforma Administrativa. Antes disso, ele já era defendido pela doutrina e aparecia de forma implícita na ideia de boa administração, mas não estava escrito no texto constitucional principal. Na prática, eficiência significa fazer o serviço público com melhor resultado possível, usando bem os recursos e evitando desperdício, sem abandonar legalidade, moralidade e os demais princípios. Em prova, fique atento: a banca gosta de cobrar a origem constitucional do princípio e confundir com ideias parecidas, como legalidade, moralidade ou controle social. Por isso, a letra C está correta porque foi a EC 19/98 que incluiu expressamente a eficiência no art. 37, caput, da Constituição.