As pessoas físicas, contratadas pela Administração Pública, por tempo determinado, por seleção pública simplificada, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
- A)têm um vínculo de servidores públicos.
Incorreta para a banca. Embora possam ser chamados de agentes públicos em sentido amplo, não são servidores estatutarios titulares de cargo efetivo.
- B)ocupam cargo efetivo.
Incorreta. A contratacao temporária não gera ocupacao de cargo efetivo, que depende de concurso para provimento efetivo.
- C)ocupam cargo em comissão.
Incorreta. Cargo em comissão e de livre nomeação e exoneracao para direção, chefia ou assessoramento; não se confunde com contratacao temporária.
- D)são consideradas agentes políticos.
Incorreta. Agentes políticos exercem funcoes políticas de governo, como mandatos eletivos ou cargos constitucionais, não contratacao temporária administrativa.
- E)têm um vínculo de emprego público.
Correta segundo o gabarito oficial da banca. E a alternativa que a UFMA associou ao vínculo dos contratados por prazo determinado, embora a classificacao doutrinaria mais cuidadosa fale em função temporária sob regime especial.
Gabarito: E
Contratados temporários do art. 37, IX, da Constituição são agentes públicos admitidos por prazo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. Eles não ocupam cargo efetivo, cargo em comissão nem mandato político. A doutrina costuma falar em função pública temporária e regime jurídico-administrativo especial; nesta prova, a banca apontou como correta a existencia de vínculo de emprego público.