Nos termos da lei de Procedimento Administrativo 9.784/99:
- A)Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Correta: o art. 1º, §1º, da Lei 9.784/99 determina que a lei também se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando exercem função administrativa.
- B)Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Errada: essa é a definição de órgão, não de entidade; entidade é pessoa jurídica da Administração indireta.
- C)Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Errada: órgão não tem personalidade jurídica própria, então essa descrição está invertida.
- D)Esta Lei estabelece normas básicas somente sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta.
Errada: a lei trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, não somente da direta.
- E)Entidade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Errada: isso descreve, em tese, uma autoridade ou agente público com competência decisória, e não o conceito de entidade.
Gabarito: A
A Lei 9.784/99 é a lei do processo administrativo federal e traz as regras básicas para a atuação da Administração Pública Federal direta e indireta, buscando segurança jurídica, eficiência e respeito ao administrado. Um ponto clássico de prova é o seu alcance: ela se aplica, em regra, aos órgãos da Administração federal e também, quando exercem função administrativa, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. Isso está no art. 1º, caput e parágrafo 1º. Outro detalhe que a banca adora é a diferença entre órgão e entidade. Órgão é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria, enquanto entidade é pessoa jurídica integrante da Administração indireta, como autarquia e fundação pública. Então, se a questão trocar esses conceitos, é sinal de pegadinha na certa. No caso da alternativa A, o texto está praticamente reproduzindo o art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.784/99, por isso ela está correta. A lei não se limita só à Administração direta, e também não define órgão como se fosse pessoa jurídica ou servidor com poder decisório. A prova quer justamente ver se você lembra dessa abertura do alcance da lei e da noção correta de órgão e entidade.