Tício e servidor público federal e pretende concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022. Considere que o servidor já conseguiu registrar sua candidatura, o que lhe assegura o direito de concorrer e, assim, dele exigir integral dedicação a sua campanha política. Nos termos da Lei nº 8.112/90, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período:
- A)de três meses
Correta, porque o art. 86 da Lei 8.112/90 prevê licença para atividade política com vencimentos por três meses.
- B)de quatro meses
Errada, porque a lei não fixa quatro meses de remuneração nessa licença.
- C)de dois meses
Errada, porque dois meses é prazo inferior ao previsto expressamente na Lei 8.112/90.
- D)de seis meses
Errada, porque seis meses não corresponde ao prazo legal de vencimentos assegurados na licença para atividade política.
- E)de cinco meses
Errada, porque cinco meses também não é o período indicado pela lei para essa licença.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra a licença para atividade política prevista na Lei 8.112/90, que cai bastante em prova porque mistura prazos e remuneração. A regra é simples: o servidor federal que tiver a candidatura registrada pode se afastar para fazer campanha, mas a lei limita esse afastamento com vencimentos do cargo efetivo por um período específico. O ponto-chave está no art. 86 da Lei 8.112/90. Ele diz que, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor faz jus à licença, com vencimentos assegurados, somente pelo período de três meses. Depois disso, se ainda houver necessidade de afastamento, a situação muda e a proteção remuneratória não acompanha do mesmo jeito. Por isso, o gabarito é a letra A: três meses. A banca costuma cobrar exatamente essa expressão legal, então vale memorizar como uma fórmula pronta: registro da candidatura + campanha + até 10 dias após a eleição + vencimentos por 3 meses. Em resumo, não é um afastamento livre pelo tempo que a campanha durar. A lei dá a licença, mas já coloca o freio de mão no prazo. Em concurso, esse detalhe costuma separar quem leu a norma de quem foi apenas no “achismo eleitoral”.