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Direito Administrativo · UFMA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando o disposto na Lei do Pregão Presencial e Eletrônico (Lei N° 10.520/02):

Gabarito: C

No pregão, a lógica é simples: primeiro você prepara bem o terreno, depois chama os interessados. A Lei 10.520/2002 exige uma fase preparatória com justificativa da necessidade da contratação, definição do objeto, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, inclusive prazos de fornecimento. Isso está no art. 3º da lei, e é exatamente o que a alternativa correta descreve. Perceba que o pregão foi criado para dar mais agilidade, mas sem virar “terra sem lei”. O objeto precisa ser definido com clareza, porque a disputa ocorre sobre propostas e lances em torno de um bem ou serviço bem delimitado. Sem isso, o pregão perde sua finalidade e a competição fica torta. Também vale lembrar que a fase interna não começa com convocação de interessados. Primeiro vem a preparação administrativa; só depois ocorre a publicação do aviso do edital e a disputa pública. Na prova, a banca costuma trocar a ordem das etapas para ver se você está atento. Portanto, a alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo do art. 3º da Lei 10.520/2002, que disciplina justamente os elementos da fase preparatória do pregão.

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