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Direito Administrativo · UFMA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à extinção do ato administrativo:

Gabarito: E

Extinção do ato administrativo é o fim dos efeitos do ato por causas diversas, como anulação, revogação, cassação, caducidade e convalidação, cada uma com uma lógica própria. A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade, então ele é retirado do mundo jurídico porque estava errado desde a origem. Por isso, a anulação pode ser feita pela própria Administração, em autotutela, ou pelo Judiciário, quando provocado, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Na revogação, o problema não é legalidade, mas conveniência e oportunidade: o ato era válido, só deixou de interessar à Administração. Já a anulação não tem essa base política, ela corrige ilegalidade. E aí mora a pegadinha clássica: anulação e revogação não são a mesma coisa, nem têm os mesmos efeitos. A alternativa E está correta porque a anulação pode, sim, ocorrer por ato administrativo ou por ato judicial. A Administração anula seus próprios atos ilegais, e o Judiciário também pode anulá-los quando há provocação e controle de legalidade. Isso é bem consolidado na doutrina administrativa e na Súmula 473 do STF. As demais alternativas erram por misturar conceitos: algumas falam em convalidação onde não cabe, outras confundem revogação com anulação ou atribuem efeitos retroativos à hipótese errada.

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