Quanto à extinção do ato administrativo:
- A)A cassação de aposentadoria poderá ser convalidada.
Errada, porque a cassação de aposentadoria não é hipótese típica de convalidação, já que envolve perda de um benefício por situação superveniente ou ilícita, e não simples correção de defeito sanável.
- B)Os efeitos da anulação retroagem à data inicial de validade do ato revogado.
Errada, porque a retroatividade é efeito da anulação, não da revogação, e a revogação produz efeitos prospectivos, sem voltar ao passado.
- C)A revogação pode se dar por ato administrativo ou judicial.
Errada, porque a revogação é ato administrativo da própria Administração, por juízo de conveniência e oportunidade, e não ato judicial.
- D)É válida a convalidação de todo ato administrativo.
Errada, porque nem todo ato administrativo é convalidável; só podem ser sanados vícios sanáveis, em regra relacionados à competência e à forma, quando não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros.
- E)A anulação pode se dar por ato administrativo ou judicial.
Certa, porque a anulação de ato ilegal pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, em linha com a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
Extinção do ato administrativo é o fim dos efeitos do ato por causas diversas, como anulação, revogação, cassação, caducidade e convalidação, cada uma com uma lógica própria. A anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade, então ele é retirado do mundo jurídico porque estava errado desde a origem. Por isso, a anulação pode ser feita pela própria Administração, em autotutela, ou pelo Judiciário, quando provocado, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Na revogação, o problema não é legalidade, mas conveniência e oportunidade: o ato era válido, só deixou de interessar à Administração. Já a anulação não tem essa base política, ela corrige ilegalidade. E aí mora a pegadinha clássica: anulação e revogação não são a mesma coisa, nem têm os mesmos efeitos. A alternativa E está correta porque a anulação pode, sim, ocorrer por ato administrativo ou por ato judicial. A Administração anula seus próprios atos ilegais, e o Judiciário também pode anulá-los quando há provocação e controle de legalidade. Isso é bem consolidado na doutrina administrativa e na Súmula 473 do STF. As demais alternativas erram por misturar conceitos: algumas falam em convalidação onde não cabe, outras confundem revogação com anulação ou atribuem efeitos retroativos à hipótese errada.