Acerca da acumulação de cargos e empregos públicos, assinale a alternativa correta.
- A)É possível a acumulação de um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde com outro técnico ou científico.
Errada, porque a exceção constitucional é para dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e não para misturar cargo de saúde com outro técnico ou científico.
- B)A vedação para a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos abrange os servidores da Administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa, pois a vedação à acumulação remunerada alcança a administração direta, autarquias, fundações públicas e também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o art. 37, XVII, da CF.
- C)A acumulação de cargos lícita na o fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Errada, porque toda acumulação lícita depende da compatibilidade de horários, que é exigência expressa da Constituição.
- D)O servidor que acumular, licitamente, dois cargos efetivos, quando investido em outro cargo de provimento em comissão, na o precisara se afastar dos cargos efetivos.
Errada, porque o servidor que acumula licitamente cargos e assume cargo em comissão continua sujeito às regras legais de afastamento e opção remuneratória, não sendo correto afirmar que nunca precisará se afastar.
- E)Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade notificara o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de trinta dias.
Errada, porque, detectada acumulação ilegal, a Lei 8.112/1990 prevê notificação para opção no prazo improrrogável de 10 dias, e não de 30 dias.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a acumulação de cargos como regra de vedação, mas com exceções bem pontuais. A lógica é simples: o serviço público não foi feito para virar um "combo liberado" de cargos, então a Constituição permite acumular só em hipóteses específicas e com uma condição indispensável: compatibilidade de horários. O fundamento principal está no art. 37, XVI, da CF. Ele admite, por exemplo, dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas exceções, a acumulação remunerada continua proibida. Por isso o gabarito é a letra B. A vedação alcança os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, e também se estende aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma do art. 37, XVII, da CF. Ou seja, a banca cobrou exatamente o alcance subjetivo da proibição. Atenção: em concurso, a banca adora trocar um detalhe por outro, como confundir "profissional de saúde" com "técnico ou científico" ou esquecer a exigência de compatibilidade de horários. Nesses temas, um detalhe pequeno muda tudo.