São princípios próprios ou específicos dos serviços públicos adequados, previstos na Lei 8.987/95:
- A)continuidade, exclusividade, regularidade
Errada, porque continuidade não vem sozinha como requisito do serviço adequado e exclusividade não é princípio do art. 6º da Lei 8.987/95.
- B)especificidade, publicidade, moralidade, regularidade do serviço
Errada, porque especificidade e moralidade não integram a lista legal de requisitos do serviço adequado prevista na Lei 8.987/95.
- C)regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
Certa, porque reproduz fielmente os requisitos do serviço adequado previstos no art. 6º, 1º, da Lei 8.987/95.
- D)atratividade, mutualismo e comutatividade
Errada, porque atratividade, mutualismo e comutatividade não são princípios próprios de serviços públicos adequados na Lei 8.987/95.
- E)eficiência, publicidade e exclusividade das tarifas
Errada, porque eficiência aparece na lista legal, mas publicidade e exclusividade das tarifas não fazem parte dos requisitos do serviço adequado.
Gabarito: C
A Lei 8.987/95 trata da concessão e permissão de serviços públicos e, no art. 6º, deixa claro que o serviço adequado é aquele que satisfaz certas exigências essenciais. Esses requisitos são os famosos princípios/elementos do serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Na prática, isso significa que o serviço não pode ser improvisado, nem pode parar sem motivo legal, deve funcionar bem, com segurança e tecnologia compatível com o estágio atual da sociedade. Além disso, precisa atender todos os usuários sem discriminação indevida, com urbanidade no atendimento e preço acessível. É a ideia de serviço público que funciona de verdade, e não só no papel. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente os elementos do art. 6º, 1º, da Lei 8.987/95. A banca costuma cobrar essa lista quase como decoreba, então vale memorizá-la em bloco: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Cuidado para não confundir esses requisitos com princípios genéricos da Administração Pública, como publicidade e moralidade, ou com ideias fora da lei, como exclusividade e atratividade. Aqui a pergunta é específica sobre serviço público adequado, então o caminho seguro é ir direto ao texto legal.