Sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada: a Administração anula atos ilegais e revoga atos válidos por conveniência ou oportunidade, e não o contrário.
- B)O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante.
Errada: o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme a Lei 9.784/1999.
- C)Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses não deverão indicar os fatos e os fundamentos jurídicos motivadores.
Errada: atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
- D)O interessado não poderá desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado tampouco renunciar direitos disponíveis.
Errada: o interessado pode desistir, total ou parcialmente, do pedido e também renunciar a direitos disponíveis.
- E)Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Certa: a Lei 9.784/1999 proíbe delegação de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Gabarito: E
No processo administrativo federal, a ideia central é simples: a Administração atua com legalidade, motivação, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e possibilidade de revisão dos próprios atos. A Lei 9.784/1999 organiza isso e evita que o procedimento vire um labirinto sem saída, nem para a Administração nem para o administrado. Um ponto muito cobrado é a delegação de competência. Pela lei, o ato de delegação deve ser feito de forma expressa, publicada e pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. Mas nem tudo pode ser delegado: há limites claros para não se transferir aquilo que a lei quer manter com a autoridade original. É exatamente aí que a alternativa E acerta. O art. 13 da Lei 9.784/1999 diz que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A lógica é preservar funções típicas de direção, controle e decisão final. As demais alternativas tentam inverter conceitos clássicos: anulação cuida de ilegalidade e revogação cuida de conveniência e oportunidade. Quando você troca isso, a banca costuma sorrir e marcar errado sem pena.