Nos termos do artigo 5° da Lei 8.112/90 aponte a opção que não se aplica como requisito básico para investidura em cargo público.
- A)A aprovação em concurso público
Errada, porque a aprovação em concurso público é exigência constitucional para ingresso em cargos efetivos, mas não consta como requisito básico do art. 5º da Lei 8.112/90.
- B)A idade mínima de 18 anos
Certa, pois a Lei 8.112/90 exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público.
- C)A Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Certa, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais integra os requisitos básicos do art. 5º.
- D)A nacionalidade brasileira
Certa, porque a nacionalidade brasileira é requisito básico previsto na Lei 8.112/90, com as exceções legais.
- E)Aptidão física e mental
Certa, pois a aptidão física e mental é requisito básico expresso para a investidura em cargo público.
Gabarito: A
O artigo 5º da Lei 8.112/90 traz o checklist básico para entrar em cargo público federal. Pense nele como a lista de entrada do servidor: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Se faltar um desses itens, a investidura trava na porta. A sacada da questão está em misturar um requisito de ingresso no cargo com outro que pertence a uma etapa anterior do provimento. A aprovação em concurso público não aparece no artigo 5º como requisito básico da investidura, embora seja exigência constitucional do art. 37, II, da CF/88 para o provimento de cargos efetivos, salvo as hipóteses legais de livre nomeação e exoneração. Ou seja: concurso é necessário para entrar em muitos cargos, mas não é um requisito básico listado na Lei 8.112/90. Por isso, a alternativa A é a incorreta e, exatamente por isso, é o gabarito. As demais alternativas reproduzem, em essência, exigências previstas no artigo 5º da Lei 8.112/90. Em prova, vale decorar o artigo como um pacote fechado: a banca costuma trocar um item legal por uma regra constitucional ou administrativa parecida, só para ver se você confunde "requisito para investidura" com "regra para provimento".