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Direito Administrativo · UFMA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Deméter, servidora docente, recém nomeada, procedeu a inscrição na eleição para Chefe do Departamento de Enfermagem, o que ensejará a atribuição de uma função gratificada (FG1). Ocorre que a Comissão Eleitoral da UFMA indeferiu a inscrição, haja vista que DEMÉTER está cumprindo o estágio probatório. Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A Lei 8.112/90 trata o estágio probatório como um período de avaliação, mas ele nao transforma o servidor em um enfeite administrativo sem poderes. Pelo contrario: o servidor em estagio probatorio pode, sim, exercer cargos em comissao ou funcoes de direcao, chefia ou assessoramento no orgao ou entidade de lotacao, sem que isso impeça, por si so, a avaliacao do seu desempenho. A logica da lei e simples: estar sendo avaliado nao significa estar proibido de assumir responsabilidade. O que importa e que a Administracao acompanhe fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, exatamente como prevê o art. 20 da Lei 8.112/90. No caso, Demeter, embora recem-nomeada e em estagio probatorio, poderia concorrer e, se eleita, exercer a funcao gratificada de chefia. Portanto, o indeferimento da inscricao com base apenas no estagio probatorio contraria a lei. O gabarito, assim, e a alternativa A. Em prova, guarde a ideia-chave: estagio probatorio nao e sinônimo de proibicao funcional. O servidor pode ocupar funcao de chefia, direcao ou assessoramento no proprio orgao, e a avaliacao continua normalmente.

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