A desnecessidade prévia da Administração Pública Federal em consultar o Poder judiciário, ao praticar ato em nome de sua prerrogativa atingindo a esfera jurídica dos particulares, é caracterizado pela:
- A)presunção de validade
Incorreta. Presuncao de validade significa que o ato se presume valido até prova em contrario, não que possa ser executado sem ordem judicial previa.
- B)executoriedade
Correta. Executoriedade descreve a possibilidade de a Administração praticar e executar o ato diretamente, atingindo a esfera do particular sem acionar previamente o Judiciário.
- C)presunção de legalidade
Incorreta. Presuncao de legalidade e presuncao relativa de conformidade do ato com a lei; não e o atributo da execução direta.
- D)imperatividade
Incorreta. Imperatividade e a imposicao unilateral de obrigações ao particular, independentemente de concordancia, mas a pergunta destaca a falta de consulta judicial previa.
- E)exigibilidade
Incorreta. Exigibilidade permite impor cumprimento por meios indiretos, como multas, sem chegar necessariamente a execução material direta.
Gabarito: B
Executoriedade e o atributo que permite a Administração executar diretamente seus atos, sem autorizacao judicial previa, quando a lei autoriza ou a urgencia exige. Ela não impede controle judicial posterior.