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Direito Administrativo · UFLA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sabe-se que no planejamento e orçamento de obras públicas, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos é a referência normativa. Essa Lei teve alguns artigos revogados por nova Lei em 2021. Entre as inovações, o conceito de matriz de risco se destaca. Considere as seguintes proposições sobre matriz de riscos. I. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; II. No caso de obrigações de meio, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico; III. No caso de obrigações de resultado, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução, no caso de obras e serviços de engenharia; IV. Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução. Assinale a afirmativa CORRETA:

Gabarito: A

A matriz de riscos, na Lei 14.133/2021, serve para distribuir previamente quem suporta cada evento que pode aparecer no caminho da execução contratual. Em linguagem simples: ela antecipa os riscos do contrato para evitar discussão futura sobre quem paga a conta quando algo muda, inclusive quando houver impacto no equilíbrio econômico-financeiro. Isso conversa bem com o enunciado da alternativa I, que descreve justamente a listagem de eventos supervenientes e seus efeitos no contrato. Já as proposições II, III e IV misturam conceitos de outras partes da lei, como anteprojeto, projeto básico e regimes de execução de obras e serviços de engenharia. A banca gosta muito de fazer essa sopa de conceitos parecidos, porque todos orbitam o planejamento da contratação, mas não são a mesma coisa. A matriz de riscos não é a descrição do objeto nem a definição de liberdade técnica do contratado; ela é a alocação de riscos contratuais. Na doutrina e na própria lógica da Lei 14.133/2021, a matriz de riscos tem função preventiva e organizadora: ela reduz litígios, dá previsibilidade e ajuda a saber quando haverá ou não recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, quando a questão fala em eventos supervenientes e impacto no equilíbrio, você deve acender a luz da matriz de riscos. Assim, o gabarito A está correto porque apenas a proposição I trata propriamente da matriz de riscos. As demais trazem conteúdos típicos de anteprojeto, projeto básico e definição das margens de inovação técnica do contratado, o que foge do conceito cobrado.

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