Após quase trinta anos em vigor, o regime jurídico dos contratos e as licitações na Administração Pública foi profundamente alterado. A nova legislação atualiza o regime de legislação e contratos, trazendo inovações importantes para uma gestão mais eficiente. Em relação ao regime legal relativo a licitações e a contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Decorridos três anos da publicação oficial da Lei n. 14.133/21, será revogada a Lei n. 8666/93.
Errada, porque a revogação da Lei 8.666/93 não ocorreu após três anos, mas sim após o prazo de transição previsto na Lei 14.133/21.
- B)A licitação e a contratação para concessão e permissão da prestação de serviços públicos são regidas exclusivamente pela Lei n. 8987/95, não se aplicando nem a Lei n. 8666/93 e nem a Lei n. 14.133/21, ainda que de forma subsidiária.
Errada, porque a afirmação é absoluta demais ao afastar totalmente qualquer incidência subsidiária de outras normas, o que não corresponde ao regime jurídico das concessões e permissões.
- C)A Lei n. 8666/93 não é mais aplicável, em nenhuma hipótese, após a entrada em vigor da Lei n. 14.133/21.
Errada, porque a Lei 8.666/93 não deixou de ser aplicável de imediato em todas as hipóteses, já que houve período de transição e preservação dos contratos anteriores.
- D)O contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei n. 14.133/21, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na Lei n. 8666/93.
Certa, porque os contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei 14.133/21 continuam regidos pela legislação sob a qual foram celebrados, em respeito à regra de direito intertemporal.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 mudou o jogo das licitações, mas não fez mágica imediata. Ela entrou em vigor e passou a coexistir com a Lei 8.666/93 por um período de transição, permitindo que a Administração escolhesse o regime aplicável em certas situações. Só depois do prazo legal é que a lei antiga foi revogada, e isso está ligado ao art. 193 da Lei 14.133/21. O ponto mais cobrado em prova é este: a lei nova não apaga automaticamente tudo o que foi feito sob a lei velha. Os contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei 14.133/21 continuam regidos pela lei sob a qual nasceram. Isso decorre da regra de direito intertemporal da própria Lei 14.133/21, especialmente o art. 190. Em outras palavras, contrato assinado antes da mudança continua com a “roupa jurídica” antiga até o fim da sua execução, sem troca de figurino no meio do caminho. Faz sentido, porque segurança jurídica em contrato administrativo não combina com mudança de regra no meio da partida. Por isso, a alternativa D está correta: se o instrumento contratual foi assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133/21, ele permanece submetido à Lei 8.666/93. As demais alternativas tropeçam justamente na transição legislativa, que é o detalhe favorito das bancas.