Em relação às penalidades aplicáveis à improbidade administrativa, previstas na Lei n. 8429/92, com suas alterações posteriores, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As penalidades previstas na lei podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Certa: a Lei 8.429/1992 admite aplicação isolada ou cumulativa das sanções, conforme a gravidade e o caso concreto.
- B)A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para repressão do fato.
Errada: a lei não prevê aumento da multa em até dez vezes por suposta ineficácia do valor calculado em razão da condição econômica do réu.
- C)Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de atividades desenvolvidas.
Certa: na responsabilização da pessoa jurídica, a lei determina considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções para preservar a atividade desenvolvida.
- D)Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano, a que se refere a Lei n. 8429/92, deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
Certa: havendo lesão ao patrimônio público, a reparação deve descontar o que já foi ressarcido nas esferas criminal, civil e administrativa pelos mesmos fatos.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa não funciona no modo "tamanho único": as sanções variam conforme o tipo de ato ímprobo e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade e a moldura legal do caso. Isso está alinhado com o art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê a dosimetria das penalidades de acordo com a infração praticada. No caso da pessoa jurídica, a lei também manda olhar para os efeitos econômicos e sociais da punição. A ideia é evitar uma sanção que, em vez de punir o ilícito, simplesmente destrua a atividade lícita e a função social da empresa. É uma lógica de responsabilidade com freio e contrapeso. A alternativa B é a incorreta porque não existe, na Lei de Improbidade, regra geral autorizando o juiz a aumentar a multa em até dez vezes se o valor inicial parecer ineficaz diante da situação econômica do réu. A lei fala em fixação e gradação da sanção, mas não nesse multiplicador automático de "dez vezes". Já a reparação do dano, quando houver lesão ao patrimônio público, deve observar a dedução do que já foi ressarcido nas esferas criminal, civil e administrativa pelos mesmos fatos, evitando pagamento em duplicidade. Em resumo: a lei pune, mas não deixa a conta virar bagunça.