A Lei n. 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. São requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos no artigo 5º da referida lei, EXCETO:
- A)a nacionalidade brasileira.
Está correta, porque a nacionalidade brasileira é requisito básico previsto no artigo 5º da Lei 8.112/90.
- B)a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Está correta, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais também está expressamente exigida pela lei.
- C)o gozo dos direitos políticos.
Está correta, já que o gozo dos direitos políticos é requisito básico para investidura em cargo público.
- D)a idade mínima de vinte e um anos.
Está errada, porque a Lei 8.112/90 exige idade mínima de 18 anos, e não de 21 anos.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 traz, no artigo 5º, os requisitos básicos para que a pessoa possa tomar posse em cargo público federal. Entre eles estão a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo e a idade mínima de 18 anos. Ou seja, a lei não inventou regra para complicar a vida de ninguém: ela só define o mínimo para entrar no serviço público. Perceba que a banca costuma cobrar exatamente o texto da lei. Aqui, a pegadinha está na idade, porque o artigo 5º fala em idade mínima de 18 anos, e não 21. Então a alternativa que fala em 21 anos está errada por contrariar literalmente o dispositivo legal. O fundamento é direto: artigo 5º da Lei 8.112/90. Em prova, quando a banca pede “EXCETO”, você deve comparar cada alternativa com a redação da lei. Se a idade vier diferente do que está escrito, já desconfie: a lei é objetiva e não gosta de improviso.