Considere as assertivas a seguir. I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas em I.
A alternativa marca apenas a assertiva I, que trata dos poderes de autotutela da Administração. O problema é que a I inverte os institutos: vício de legalidade conduz à anulação, enquanto conveniência e oportunidade autorizam a revogação, nos termos da Súmula 473 do STF e do art. 53 da Lei 9.784/99. A menção a direitos adquiridos não corrige essa troca conceitual central.
- B)Apenas em I e II.
A alternativa combina as assertivas I e II. A II reproduz a regra do art. 54 da Lei 9.784/99, segundo a qual a Administração decai em cinco anos para anular atos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Já a I continua errada porque atribui à Administração a revogação de ato ilegal e a anulação por conveniência, quando o correto é justamente o inverso.
- C)Apenas em III.
A alternativa aposta somente na assertiva III. Ela está de acordo com o art. 55 da Lei 9.784/99, que permite a convalidação de defeitos sanáveis desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Ocorre que a II também está correta, então a resposta não pode ficar restrita à III.
- D)Apenas em II e III.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que são as verdadeiras. A II corresponde ao art. 54 da Lei 9.784/99, que fixa a decadência quinquenal para a anulação de atos com efeitos favoráveis, salvo má-fé do beneficiário. A III também procede, porque o art. 55 autoriza a convalidação de vícios sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Gabarito: D
Aqui o tema é a diferença entre anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. Isso costuma cair muito porque os nomes parecem irmãos, mas o efeito é bem diferente. A anulação atinge o ato ilegal e, em regra, produz efeitos retroativos; já a revogação recai sobre ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, sem falar em ilegalidade. Essa distinção aparece na Lei 9.784/1999 e é clássica em Direito Administrativo. A assertiva I está errada porque trocou tudo: quem está eivado de vício de legalidade é anulado, não revogado. E revogação não é por ilegalidade, mas por mérito administrativo, isto é, conveniência e oportunidade. Então aqui a frase faz uma verdadeira bagunça conceitual. A assertiva II está correta. O artigo 54 da Lei 9.784/1999 prevê que o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. É a regra da segurança jurídica dando um freio na Administração. A assertiva III também está correta. O artigo 55 da mesma lei permite a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em outras palavras: se o defeito dá para corrigir sem estragar o serviço nem prejudicar ninguém, a Administração pode arrumar em vez de jogar tudo fora. Por isso, o gabarito é D.