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Direito Administrativo · UFLA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia as proposições sobre a Lei de Improbidade Administrativa. I. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. II. Estão sujeitos às sanções da Lei n. 8429/92, os atos praticados contra a Administração Pública ou contra patrimônio de entidades privadas, cuja criação ou custeio, o erário haja concorrido ou concorra. III. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas, tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8429/92. IV. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão, nos limites da sua participação. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa alcança, além do agente público, o particular que participe do ato com dolo. Isso vem do art. 3º da Lei 8.429/92: mesmo quem não ocupa cargo público pode responder se induzir, concorrer ou se beneficiar do ato ímprobo, nos limites da sua participação. Em resumo: não basta ficar olhando a bagunça - se você entra no jogo de forma dolosa, pode responder junto. A assertiva II também está correta porque a lei não protege só o patrimônio da Administração direta. O art. 1º estende a incidência aos atos praticados contra a Administração Pública e também contra o patrimônio de entidades privadas quando houver concorrência do erário para sua criação ou custeio. Ou seja, se dinheiro público entrou na história, a LIA pode entrar em cena também. A assertiva IV está certa em linha com o art. 3º, §1º, da LIA: sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem automaticamente pelo ato de improbidade imputado à empresa. Eles só respondem se houver participação e benefício direto, e ainda assim dentro do limite dessa participação. A ideia é evitar responsabilização por “mera convivência societária”. Já a assertiva III está errada porque, após a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa passou a exigir dolo, não mais culpa. Hoje, atos de improbidade são apenas os dolosos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Por isso, a alternativa A é a correta: I, II e IV.

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