De acordo com a Lei n. 14133/21, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, poderá ser contratada diretamente, pois se trata de hipótese de dispensa de licitação.
Errada, porque a locação de imóvel com características específicas que justificem a escolha é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa de licitação.
- B)A licitação será dispensável para a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
Certa, pois a Lei 14.133/21 admite a contratação direta nesses casos, desde que a contratação seja feita por ICT pública ou agência de fomento e haja demonstração de vantagem para a Administração.
- C)Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responderá subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Errada, porque na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro a პასუხისმგabilidade do agente não é subsidiária, mas disciplinada de forma mais severa pela lei.
- D)A contratação de serviços de publicidade e divulgação com profissionais ou empresas de notória especialização constitui hipótese de inexigibilidade.
Errada, porque serviços de publicidade e divulgação não se enquadram, em regra, como hipótese de inexigibilidade por notória especialização.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 trabalha com a lógica de que licitar é a regra, mas existem situações em que a competição não faz sentido ou é dispensada por opção legal. Por isso, a prova costuma misturar bem os conceitos de dispensa, inexigibilidade e contratação direta, que parecem parentes, mas vivem brigando na prática. No caso da alternativa B, a lei admite a contratação direta quando o objeto é a transferência de tecnologia ou o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, desde que isso ocorra em contratação realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento e haja demonstração de vantagem para a Administração. Esse é exatamente o recorte legal cobrado na Lei 14.133/21. Aqui vale lembrar o raciocínio: o legislador entendeu que, em certos ambientes de inovação, a competição tradicional pode não ser o melhor caminho, porque o foco é viabilizar conhecimento, pesquisa e desenvolvimento. Então a própria lei autoriza a contratação direta, mas sem abrir mão do dever de justificar a vantagem para o poder público. As demais alternativas misturam institutos. A locação de imóvel com características especiais, por exemplo, não é dispensa, e sim hipótese típica de inexigibilidade. Já a responsabilidade do agente em contratação direta indevida não é subsidiária. E serviços de publicidade e divulgação não entram, por regra, como inexigibilidade por notória especialização. A banca gosta desse carnaval conceitual, então atenção redobrada.