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Direito Administrativo · UFLA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o planejamento e orçamento de obra pública, que deve seguir a Lei de Licitações e suas atualizações, o projeto básico, em algumas situações, é condição imprescindível para licitar uma obra pública. O projeto básico é definido como um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Sobre os elementos que fazem parte do projeto básico, apresentam-se as seguintes proposições: I. Demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; II. Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; III. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; IV. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

Em obras públicas, o projeto básico é a peça que sai do mundo da ideia e entra no mundo do orçamento e da execução. Ele precisa ter nível de detalhamento suficiente para dizer o que vai ser feito, quanto deve custar e como a obra pode ser executada sem chute e sem improviso de última hora. Por isso, a Lei de Licitações exige elementos técnicos capazes de dar viabilidade, definir método, prazo e custo com segurança. A proposição I está fora do ponto porque fala mais de justificativa macro do empreendimento, com visão de demanda e motivação socioeconômica, algo típico de estudos preliminares, anteprojeto ou fase de planejamento mais ampla. Já as proposições II, III e IV batem com o conteúdo clássico do projeto básico: levantamentos topográficos, sondagens, estudos necessários, informações sobre métodos construtivos e soluções técnicas detalhadas. O item II é correto porque sem topografia, sondagem e dados de campo a obra vira aposta. O item III também está certo, pois o projeto básico deve permitir a definição dos métodos construtivos e das condições organizacionais, sem engessar a competição. E o item IV fecha a lógica: as soluções devem ser suficientemente detalhadas para evitar reformulações depois, especialmente no projeto executivo e na execução da obra. Então, o gabarito D está correto porque somente II, III e IV correspondem aos elementos exigidos para um projeto básico bem feito. Em prova, a banca costuma misturar planejamento amplo com conteúdo técnico do projeto básico para ver se você separa a fase de concepção da fase de detalhamento.

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