Em relação às hipóteses de impedimento e de suspeição previstas na Lei n. 9784/99, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Certa: o agente impedido deve comunicar o fato e se abster de atuar, exatamente como determina a Lei 9.784/99.
- B)A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Certa: a omissao do dever de comunicar o impedimento e tratada pela lei como falta grave para fins disciplinares.
- C)O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo.
Errada: o indeferimento da alegacao de suspeicao pode ser objeto de recurso, mas a lei nao atribui efeito suspensivo a esse recurso.
- D)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Certa: ha impedimento quando a autoridade ou servidor tem interesse direto ou indireto na materia do processo.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 trata impedimento e suspeição para garantir que o processo administrativo tenha imparcialidade de verdade, e nao so no papel. A ideia e simples: se a pessoa que vai decidir tem interesse no resultado, amizade intima, inimizade ou alguma relacao que comprometa sua neutralidade, ela nao deve atuar no caso. Isso protege a moralidade, a finalidade e a seguranca da decisao administrativa. No impedimento, a regra e mais objetiva: a lei aponta situacoes em que o servidor ou autoridade nao pode atuar, como quando tem interesse direto ou indireto na materia. Nesses casos, ele deve comunicar o fato e se afastar do processo. Se ele omite essa comunicacao, a Lei 9.784/99 considera a conduta falta grave para fins disciplinares. Na suspeicao, o foco e mais subjetivo, porque envolve circunstancias que podem abalar a imparcialidade, como amizade intima ou inimizade notoria. A lei permite que a parte alegue suspeicao, e o indeferimento dessa alegacao pode ser questionado por recurso, mas sem efeito suspensivo. Ou seja, o processo nao fica automaticamente parado esperando a discussao do recurso. Por isso, a alternativa C esta incorreta: a Lei 9.784/99 ate admite recurso contra o indeferimento da suspeicao, mas esse recurso nao tem efeito suspensivo. E um detalhe classico de prova, daqueles que a banca adora trocar para ver se voce pisca.