De acordo com o artigo 36 da Lei n. 8.112/90, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção poderá ocorrer a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas seguintes hipóteses, EXCETO:
- A)para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado por interesse da Administração.
Errada, porque acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado por interesse da Administração é uma hipótese expressa de remoção a pedido, sem depender do interesse administrativo.
- B)por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Errada, porque a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente é prevista no artigo 36, desde que haja comprovação por junta médica oficial.
- C)por motivo de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Errada, porque a remoção decorrente de processo seletivo é hipótese prevista na Lei 8.112/90 quando houver mais interessados do que vagas e regras preestabelecidas.
- D)para o exercício de atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Certa, porque exercício de atividade política não é hipótese de remoção do artigo 36 da Lei 8.112/90, mas tema ligado a outro instituto funcional.
Gabarito: D
A remoção, na Lei 8.112/90, é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O ponto importante da questão é que o artigo 36 traz hipóteses em que a remoção pode ocorrer a pedido e sem depender do interesse da Administração, ou seja, o servidor pede e a lei autoriza em situações específicas. Essas hipóteses clássicas são: acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração; motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, com comprovação por junta médica oficial; e participação em processo seletivo de remoção, quando houver mais interessados do que vagas, conforme regras do órgão. É uma lista fechada, então a banca gosta de testar o que não entra nela. A alternativa D está correta como gabarito porque fala em exercício de atividade política, mas isso não é hipótese de remoção. Esse tema aparece na Lei 8.112/90 em outro contexto, ligado à licença para atividade política, não ao instituto da remoção. Ou seja, a banca misturou institutos para ver se você estava lendo com o piloto automático ligado. Resumo de prova: se a pergunta citar artigo 36 e remoção a pedido, pense imediatamente nas hipóteses do próprio artigo. Se aparecer atividade política, desconfie, porque ali o caminho jurídico é outro.