Conforme a Lei n° 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, e pelo princípio da transparência, o ideal é que o acesso à informação seja imediato. Não sendo possível o acesso imediato à informação, esta deve ser oferecida ao interessado no prazo máximo de
- A)cinco dias.
Incorreta: cinco dias não é o prazo máximo legal.
- B)dez dias.
Incorreta: dez dias é prazo de eventual prorrogação, não o prazo inicial máximo.
- C)quinze dias.
Incorreta: quinze dias não é o prazo previsto na LAI.
- D)vinte dias.
Correta: o prazo máximo inicial é de vinte dias.
Gabarito: D
Na Lei de Acesso à Informação, se o acesso imediato não for possível, o órgão ou entidade deve responder em até 20 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa.