De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, NÃO é proibido ao servidor público:
- A)cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Errada, porque a Lei 8.112 proíbe cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos legais, atribuição de responsabilidade do servidor ou de seu subordinado.
- B)participar de administração de sociedade privada personificada durante o gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Certa, porque a lei admite essa participação na administração de sociedade privada durante a licença para tratar de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
- C)exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Errada, pois é expressamente proibido exercer atividades incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho.
- D)proceder de forma desidiosa.
Errada, porque proceder de forma desidiosa é uma das proibições funcionais previstas na Lei 8.112.
- E)manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Errada, já que é vedado manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 traz, no art. 117, uma lista de condutas proibidas ao servidor. A lógica é simples: evitar favorecimento, conflito de interesses e aquele famoso jeitinho administrativo que só complica a vida do Estado. Entre as proibições estão passar tarefa para estranho à repartição, agir com desídia, assumir atividade incompatível com o cargo e colocar parente sob sua chefia imediata. O ponto da questão está na alternativa B. A própria lei admite, em hipótese específica, que o servidor participe da administração de sociedade privada durante a licença para tratar de interesses particulares, desde que respeitada a legislação sobre conflito de interesses. Ou seja, não é uma vedação absoluta: a situação fica permitida quando o servidor está afastado nessa licença e ainda observa as regras éticas aplicáveis. Por isso, B é a resposta correta. As demais alternativas reproduzem condutas expressamente proibidas pela Lei 8.112, sem espaço para criatividade do examinador. Aqui, a banca testa se você sabe diferenciar proibição geral de exceção legal bem delimitada. Em resumo: o servidor pode até ficar fora temporariamente para cuidar da vida privada, mas isso não vira salvo-conduto para conflito de interesses. O detalhe da licença faz toda a diferença, e em prova esse detalhe costuma valer ouro.