Acerca dos procedimentos e julgamentos de licitações, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considere as afirmativas a seguir: I. No julgamento das propostas, a comissão de licitação levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. II. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. III. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas. IV. Em qualquer modalidade de licitação, a comissão de licitação pode ser substituída por servidor designado nas pequenas unidades administrativas e com exiguidade de pessoal. V. Uma das modalidades de licitação é o leilão, que somente pode ser cometido a leiloeiro oficial. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Correta, porque apenas as afirmativas I e II estão de acordo com a Lei 8.666/1993.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV generaliza uma hipótese excepcional que a lei não autoriza para qualquer modalidade.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque embora a II esteja correta, a IV contém erro e impede essa combinação.
- D)III e V, apenas.
Errada, porque a III traz prazo incorreto e a V erra ao dizer que o leilão só pode ser cometido a leiloeiro oficial.
- E)I, II, III, IV e V.
Errada, porque as afirmativas III, IV e V estão incorretas.
Gabarito: A
A questão gira em torno das regras de julgamento e de alguns detalhes clássicos da Lei 8.666/1993, que a banca adora cobrar no modo pegadinha. No julgamento das propostas, a Administração deve seguir critérios objetivos previstos no edital ou convite, sem inventar moda depois. Isso está no art. 44, caput e inciso I, da lei, e por isso a afirmativa I está correta. A segunda afirmativa também está correta: a lei veda elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa afastar a igualdade entre os licitantes. A lógica aqui é simples: licitação não é jogo de cartas marcadas. O art. 44, §1º, reforça a necessidade de julgamento objetivo e igualdade entre os concorrentes. As demais estão erradas por detalhes importantes. Quando todos forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o prazo para saneamento não é de 5 dias úteis, mas de 8 dias úteis, conforme o art. 48, §3º. Além disso, a substituição da comissão por servidor designado, nas pequenas unidades e com exiguidade de pessoal, é uma hipótese excepcional ligada ao convite, e não a qualquer modalidade. Por fim, o leilão não precisa ser cometido exclusivamente a leiloeiro oficial, pois a própria lei permite que ele seja conduzido por servidor designado pela Administração. Assim, só I e II estão corretas, exatamente como indica o gabarito A.