Considere o seguinte caso hipotético: Márcio, servidor estável da Ufes, ocupante do cargo de assistente em administração, teve a penalidade de demissão aplicada pelo Reitor, em razão de ter praticado a infração prevista no art. 132, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, qual seja, ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Irresignado, o exservidor buscou auxílio do Poder Judiciário, o qual emitiu sentença judicial invalidando a referida penalidade. Tendo em vista essa situação hipotética e nos termos da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, é CORRETO afirmar que, diante da decisão judicial que invalida a demissão, Márcio
- A)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Errada: a disponibilidade é consequência possível para o ocupante estável da vaga, não para o servidor cuja demissão foi invalidada.
- B)ficará em disponibilidade, com remuneração equivalente à que recebia por ocasião da aplicação da mencionada penalidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.,
Errada: em caso de reintegração não há manutenção em disponibilidade com base na remuneração anterior, mas retorno ao cargo de origem.
- C)será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, ainda que em estágio probatório, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada: a recondução do ocupante da vaga não ocorre independentemente de estabilidade, porque a condição de estável é essencial para essa saída.
- D)será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa: a CF/88 prevê reintegração do servidor e, se o ocupante da vaga for estável, recondução ao cargo de origem, com as demais consequências legais.
- E)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Errada: novamente confunde a situação do servidor reintegrado com a hipótese de disponibilidade, que não é o efeito jurídico da invalidação da demissão.
Gabarito: D
Quando a demissão de servidor estável é invalidada por decisão judicial, a Constituição manda aplicar a reintegração. Isso está no art. 41, § 2º, da CF/88: o servidor volta ao cargo, com ressarcimento das vantagens, e o eventual ocupante da vaga precisa sair. E aqui mora a casca de banana: o ocupante da vaga só será reconduzido ao cargo de origem se também for estável. Se ele ainda estiver em estágio probatório, não há recondução, porque falta estabilidade para esse retorno protegido. Aí o sistema resolve a situação por outros caminhos administrativos, como exoneração do cargo atual, sem confundir com a proteção do servidor estável. Por isso a letra D está correta: Márcio será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, podendo ainda ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se for o caso. Essa lógica também aparece de forma harmônica na Lei 8.112/1990, art. 28, que trata da reintegração. Resumo de prova: demissão anulada judicialmente = reintegração do servidor demitido. Depois, você olha a situação de quem está ocupando a vaga, e a estabilidade faz toda a diferença.