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Direito Administrativo · UFES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere o seguinte caso hipotético: Márcio, servidor estável da Ufes, ocupante do cargo de assistente em administração, teve a penalidade de demissão aplicada pelo Reitor, em razão de ter praticado a infração prevista no art. 132, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, qual seja, ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Irresignado, o exservidor buscou auxílio do Poder Judiciário, o qual emitiu sentença judicial invalidando a referida penalidade. Tendo em vista essa situação hipotética e nos termos da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, é CORRETO afirmar que, diante da decisão judicial que invalida a demissão, Márcio

Gabarito: D

Quando a demissão de servidor estável é invalidada por decisão judicial, a Constituição manda aplicar a reintegração. Isso está no art. 41, § 2º, da CF/88: o servidor volta ao cargo, com ressarcimento das vantagens, e o eventual ocupante da vaga precisa sair. E aqui mora a casca de banana: o ocupante da vaga só será reconduzido ao cargo de origem se também for estável. Se ele ainda estiver em estágio probatório, não há recondução, porque falta estabilidade para esse retorno protegido. Aí o sistema resolve a situação por outros caminhos administrativos, como exoneração do cargo atual, sem confundir com a proteção do servidor estável. Por isso a letra D está correta: Márcio será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, podendo ainda ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se for o caso. Essa lógica também aparece de forma harmônica na Lei 8.112/1990, art. 28, que trata da reintegração. Resumo de prova: demissão anulada judicialmente = reintegração do servidor demitido. Depois, você olha a situação de quem está ocupando a vaga, e a estabilidade faz toda a diferença.

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