Acerca da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere as afirmativas a seguir: I. Considera-se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. II. Os preceitos da Lei nº 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, independente da função que desempenham na ocasião. III. O administrado deve se fazer assistir, obrigatoriamente, por advogado, em todo processo administrativo em que for parte. IV. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I esta incorreta e a II tambem exagera o alcance da lei ao dizer que vale independentemente da funcao exercida.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque a II esta mal formulada e a III contraria a regra de que nao ha obrigatoriedade de advogado no processo administrativo.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque a III e a IV nao podem andar juntas: a IV esta correta, mas a III esta errada.
- D)IV, apenas.
Certa, porque apenas a afirmativa IV corresponde ao art. 10 da Lei 9.784/1999.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I, II e III estao incorretas.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz algumas ideias basicas que a banca adora trocar de lugar. Uma delas e distinguir corretamente o que e orgao e o que e entidade: orgao e unidade de atuacao, sem personalidade juridica propria. Quem tem personalidade juridica e a entidade, nao o orgao. Entao a afirmativa I ja cai por terra logo na largada. Outro ponto importante e o alcance da lei nos outros Poderes. A Lei 9.784/1999 pode ser aplicada aos orgaos do Legislativo e do Judiciario da Uniao quando eles estiverem exercendo funcao administrativa, e nao de forma irrestrita, em qualquer situacao. Por isso, a afirmativa II tambem esta errada. A banca tambem adora testar a historia do advogado no processo administrativo. Em regra, nao e obrigatoria a assistencia de advogado, conforme entendimento consolidado do STF (Sumula Vinculante 5). Logo, a afirmativa III esta errada ao dizer que o administrado deve se fazer assistir obrigatoriamente por advogado em todo processo. Ja a afirmativa IV esta certa: para fins de processo administrativo, sao capazes os maiores de 18 anos, ressalvada previsao especial em ato normativo proprio, exatamente como diz a Lei 9.784/1999, art. 10. Por isso, o gabarito e a letra D.