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Direito Administrativo · UFES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração. Aqui, a banca quer o grupo do prejuízo ao erário, que é o art. 10 da Lei 8.429/1992. Nesse tipo, a lógica é simples: houve dano ao patrimônio público, desperdício de dinheiro público ou perda patrimonial efetiva. A lei não quer só punir a desonestidade abstrata, mas o resultado danoso concreto. O item A encaixa exatamente nisso porque o art. 10, VIII, prevê como ato de improbidade frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, causando perda patrimonial efetiva. Ou seja, não basta bagunçar a licitação: é preciso haver prejuízo ao erário, o que fecha perfeitamente com o enunciado. Já as alternativas B e C apontam para condutas ligadas ao art. 11, que trata de violação a princípios da Administração, como legalidade, moralidade e dever de prestar contas. E a alternativa D descreve enriquecimento ilícito, porque fala em incorporar bens ao patrimônio do servidor, o que é típico do art. 9. A banca costuma misturar esses três blocos para ver se você identifica o efeito principal da conduta. Aqui, o efeito-chave é o dano ao erário, então a resposta é a letra A.

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