Conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, acerca da pensão por morte, a que fazem jus os dependentes do servidor falecido, segurado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nas hipóteses legais, é CORRETO o que se afirma em:
- A)A pensão será devida a partir da data do óbito do segurado, para os filhos menores de 18 anos, se requerida até 180 dias após o falecimento.
Incorreta. O prazo de 180 dias para contar do óbito alcança filhos menores de 16 anos, não filhos menores de 18 anos.
- B)A pensão será devida a partir da data do óbito do segurado, para o cônjuge, se requerida até 120 dias após o falecimento.
Incorreta. Para o cônjuge e os demais dependentes, a regra legal usa o prazo de 90 dias para termo inicial na data do óbito, não 120 dias.
- C)O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é considerado beneficiário.
Correta. O art. 217 da Lei nº 8.112/1990 inclui como beneficiário o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente estabelecida.
- D)A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 10 (dez) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
Incorreta. A transformação da pensão provisória por morte presumida não ocorre após 10 anos; a lei fixa prazo menor e ressalva o reaparecimento do servidor.
- E)O exercício de atividade remunerada impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
Incorreta. O exercício de atividade remunerada não impede, por si só, a concessão ou manutenção da cota de pensão de dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Gabarito: C
Na Lei nº 8.112/1990, art. 217, é beneficiário da pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente. A lei também distingue prazos para termo inicial do benefício e prevê regras próprias para pensão provisória por morte presumida, o que torna incorretas as alternativas com prazos ou efeitos alterados.