Sobre as vantagens pagas aos servidores públicos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:
- A)As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Está correta, porque a Lei 8.112 veda o cômputo e a acumulação de vantagens pecuniárias para concessão de outros acréscimos sob o mesmo título ou fundamento.
- B)As gratificações e as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
Está errada, porque indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento; quem pode incorporar-se, nos casos legais, são gratificações e adicionais.
- C)A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
Está correta, pois a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração e não pode exceder a importância correspondente a três meses.
- D)O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
Está correta, já que o servidor que recebe diárias e não se afasta da sede deve devolvê-las integralmente no prazo de cinco dias.
- E)A indenização de transporte é concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Está correta, porque a indenização de transporte é devida ao servidor que usa meio próprio de locomoção para serviços externos, conforme regulamento.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, as vantagens pagas ao servidor aparecem, em linhas gerais, em três blocos: indenizações, gratificações e adicionais. A banca adora misturar esses nomes, porque eles parecem irmãos, mas cada um tem regra própria. O segredo é lembrar que nem toda vantagem entra no bolso para virar base de novo cálculo. A lógica do regime é evitar "efeito cascata". Por isso, a própria lei diz que vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de outros acréscimos sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Isso explica por que algumas alternativas descrevem corretamente regras de ajuda de custo, diárias e indenização de transporte. O erro da letra B está na troca do regime jurídico das verbas. Pela Lei 8.112, quem pode se incorporar ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei, são as gratificações e os adicionais, e não as indenizações. Indenização serve para ressarcir despesa do servidor, então não tem natureza de vantagem incorporável. Em prova, se aparecer "indenização incorporando", já acende a luz amarela. Portanto, o item incorreto é o que atribui incorporação às indenizações. A banca cobra exatamente essa distinção clássica entre verba remuneratória e verba indenizatória, que é bem central no estatuto dos servidores federais.