Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que
- A)uma margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras poderá ser estabelecida nos processos de licitação.
Certa: a Lei 8.666/1993 admite margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
- B)a alienação é a aquisição de bens por parte da Administração Pública.
Errada: alienação é a transferência de bens da Administração para terceiros, e não a aquisição pela Administração.
- C)as licitações para a execução de obras não devem conter projeto básico, a fim de garantir o sigilo da fase interna.
Errada: para obras e serviços de engenharia, o projeto básico é peça obrigatória da fase interna da licitação.
- D)as obras deverão ser executadas diretamente pela Administração Pública, sendo vedada a empreitada integral.
Errada: a execução de obras pode ocorrer direta ou indiretamente, inclusive por empreitada, e não há vedação à empreitada integral.
- E)a exigência de documentação referente à habilitação jurídica da empresa concorrente é proibida, para garantia da isonomia.
Errada: a documentação de habilitação jurídica é exigida na fase de habilitação, conforme a Lei 8.666/1993.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 traz, como regra, a busca da proposta mais vantajosa e da isonomia, mas também admite tratamentos diferenciados em hipóteses específicas previstas em lei. Um exemplo clássico é a margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, mecanismo pensado para fortalecer a produção nacional sem abandonar a competição entre os licitantes. Isso aparece no art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/1993, com redação dada pela Lei 12.349/2010. Perceba a lógica: a Administração não pode inventar vantagem do nada, mas a própria lei pode autorizar critérios de preferência em favor de bens e serviços nacionais, desde que observados os limites legais e regulamentares. Ou seja, a isonomia não é absoluta em sentido matemático; ela convive com escolhas legislativas voltadas ao interesse público. As demais alternativas misturam conceitos básicos de licitação e tentam inverter definições. Alienação não é aquisição, projeto básico é indispensável em obras e serviços de engenharia, a Administração não é obrigada a executar obras diretamente, e a habilitação jurídica é, sim, uma fase legítima da habilitação. Em prova, quando a banca quer confundir, ela costuma trocar os conceitos e apostar que você vai ler correndo. Portanto, a letra A está correta porque reproduz autorização expressa da Lei 8.666/1993: pode ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.