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Direito Administrativo · UFES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que

Gabarito: A

A Lei 8.666/1993 traz, como regra, a busca da proposta mais vantajosa e da isonomia, mas também admite tratamentos diferenciados em hipóteses específicas previstas em lei. Um exemplo clássico é a margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, mecanismo pensado para fortalecer a produção nacional sem abandonar a competição entre os licitantes. Isso aparece no art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/1993, com redação dada pela Lei 12.349/2010. Perceba a lógica: a Administração não pode inventar vantagem do nada, mas a própria lei pode autorizar critérios de preferência em favor de bens e serviços nacionais, desde que observados os limites legais e regulamentares. Ou seja, a isonomia não é absoluta em sentido matemático; ela convive com escolhas legislativas voltadas ao interesse público. As demais alternativas misturam conceitos básicos de licitação e tentam inverter definições. Alienação não é aquisição, projeto básico é indispensável em obras e serviços de engenharia, a Administração não é obrigada a executar obras diretamente, e a habilitação jurídica é, sim, uma fase legítima da habilitação. Em prova, quando a banca quer confundir, ela costuma trocar os conceitos e apostar que você vai ler correndo. Portanto, a letra A está correta porque reproduz autorização expressa da Lei 8.666/1993: pode ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

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