Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é INCORRETO afirmar:
- A)É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Certa, porque o art. 3º da Lei 9.784/1999 garante ao administrado ciência da tramitação, vista dos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões.
- B)É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Certa, porque o administrado pode formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, e a autoridade deve considerá-los.
- C)É um dos deveres do administrado perante a Administração prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certa, porque a lei impõe ao administrado o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar informações e colaborar com o esclarecimento.
- D)É dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa, porque a Administração deve anular atos ilegais e pode revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, nos termos da lei e da Súmula 473 do STF.
- E)É proibido ao servidor público federal iniciar o processo de ofício, devendo agir apenas mediante pedido do interessado.
Errada, porque o processo administrativo federal pode ser iniciado de ofício pela própria Administração, e não apenas por pedido do interessado.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com foco em garantias do administrado e em eficiência da Administração. Entre essas garantias, estão o direito de acompanhar o processo, ter vista dos autos, apresentar documentos e falar antes da decisão, como mostram os arts. 3º e 31 da lei. Também existe o dever de o administrado colaborar com a apuração dos fatos, o que combina com a ideia de boa-fé e cooperação no procedimento. Outro ponto clássico da lei é o poder-dever da Administração de controlar seus próprios atos. Se o ato tem vício de legalidade, a Administração deve anular; se o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, pode revogá-lo, respeitados os direitos adquiridos, como prevê a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784. A armadilha da questão está na alternativa E, porque ela inverte a lógica do processo administrativo. Na Administração Pública federal, o processo pode sim começar de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração, sem pedido do interessado. Isso está no art. 5º da Lei 9.784/1999: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Então, a frase E está errada porque transforma uma faculdade legal da Administração em uma proibição. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado tenta fazer o processo administrativo parecer dependente apenas da vontade do particular, porque a lei permite atuação administrativa ex officio.