Em relação ao provimento dos cargos públicos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:
- A)A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Certa: a definição apresentada corresponde exatamente à readaptação, nos termos do art. 24 da Lei 8.112/1990.
- B)A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Errada: a descrição dada é de reintegração, e não de reversão; reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, conforme o art. 25.
- C)O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.
Certa: o retorno do servidor em disponibilidade por aproveitamento em cargo compatível está de acordo com o art. 30 da Lei 8.112/1990.
- D)A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.
Certa: a recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado nas hipóteses legais do art. 29 da Lei 8.112/1990.
- E)A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Certa: a nomeação em cargo efetivo depende de concurso público, obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade, como dispõe o art. 9º e a lógica do art. 37, II, da Constituição.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 organiza as formas de provimento dos cargos públicos e cada uma tem uma definição bem específica. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos entre si, então vale decorar a lógica básica: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Parece muito nome parecido para pouca paz, mas a lei separa cada hipótese com bastante precisão. No caso da readaptação, a ideia é simples: o servidor sofre limitação física ou mental, passa por inspeção médica e vai para um cargo compatível com essa nova condição. Já a recondução ocorre quando o servidor estável volta ao cargo anterior, normalmente por inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou por reintegração do antigo ocupante. O ponto decisivo da questão está na alternativa B. Ela descreve como reversão a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado após invalidação da demissão, mas isso é definição de reintegração, prevista no art. 28 da Lei 8.112. Reversão, por sua vez, é o retorno à atividade do servidor aposentado, nos casos legais do art. 25. Ou seja, a banca trocou duas figuras clássicas: reversão não tem nada a ver com anulação de demissão. Por isso, o item incorreto é o B. As demais alternativas reproduzem corretamente os conceitos legais dos arts. 8, 24, 25, 27 e 28 da Lei 8.112/1990.