Sobre as normas constitucionais que regulam a Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
- A)Uma autarquia pode ser criada somente por lei.
Correta, pois a Constituição determina que autarquia só pode ser criada por lei, em regra lei específica.
- B)A promoção pessoal das autoridades ou do servidor público em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos é admitida, desde que de caráter educativo, informativo ou de orientação.
Errada, porque a publicidade oficial não pode servir à promoção pessoal de autoridades ou servidores, ainda que tenha caráter informativo ou educativo.
- C)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos.
Correta, já que a Constituição prevê, no caso de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos entre as sanções possíveis.
- D)As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Correta, pois as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
- E)As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Correta, porque as pessoas jurídicas de direito público também respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ressalvado o regresso se houver dolo ou culpa.
Gabarito: B
Nesta questão, o foco é o artigo 37 da Constituição Federal, que concentra várias regras clássicas da Administração Pública. Sempre que a banca fala em princípios, criação de entidades, publicidade ou responsabilidade civil do Estado, vale abrir esse artigo quase como quem consulta o mapa do tesouro. A alternativa incorreta é a letra B. A Constituição permite publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação, mas proíbe que ela tenha promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ou seja: pode informar, não pode fazer propaganda do governante. Isso está no artigo 37, §1º, da CF, e é um clássico de prova. As demais alternativas estão alinhadas com a Constituição: autarquia só nasce por lei; atos de improbidade geram, entre outras sanções, suspensão dos direitos políticos; e tanto pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Aqui entra o artigo 37, §6º. Em resumo: a banca testou se você sabe que a publicidade estatal existe para informar a sociedade, não para inflar ego de autoridade. Quando aparecer esse tipo de redação bonita demais, desconfie: se tem promoção pessoal, tem problema.